SÍNDICO ELEITO DISPENSA DE TAXA DE COINDOMÍNIO
A Convenção do Condomínio prevê a possibilidade de ser eleito síndico alguém que não seja condômino.
A AGO elegeu um morador do condomínio que não é condômino e reside com a irmã (condômina), em nome de quem vem os boletos para pagamento das taxas de condomínio.O síndico eleito tem procuração registrada em cartório, da irmã (condômina), com amplos poderes para representá-la. Pergunto: (1) Pode, o síndico eleito, ficar isento das taxas de condomínio quando as taxas vêm em nome da irmã (proprietária do apartamento)? (2) Caso a AGO tenha aprovado a isenção, pode ser retificada na próxima AGE?