Síndico que faz contratação de conselheiro fiscal para prestar serviço para o condomínio sem cotação
O síndico do condomínio onde moro, Flores da Serra, outorgou à conselheira de obras o direito de conduzir diversas obras, dentre elas, a pintura da quadra.
Acontece que o contratado para executar a obra de pintura foi um conselheiro fiscal que recebeu, em dinheiro, antes de concluir a pintura e o que é pior, não foi feita a cotação de preços com pelo menos 3 orçamentos.
Detalhe: o serviço prestado foi de péssima qualidade.
E agora, posso processar o síndico? Posso processar o conselheiro fiscal? Posso processar a conselheira de obras?
Como fica os princípio da administração pública que deve nortear a administração condominial?