Síndico frauda eleição
Na Assembleia Geral Ordinária do Condomínio Edifício Itapuã, localizado em Riviera de São Lourenço, Bertioga (SP), realizada em 06 de janeiro de 2018, às 09:00hs, aconteceram várias irregularidades. A pior delas foi que o síndico, o presidente da mesa e a secretária, representando a Gescon Gestão de Condomínios, fraudaram o resultado da eleição para cobrança de taxa extra para reforma das áreas comuns.
Onze (11) condôminos aprovaram o valor da taxa em RS 600,00, por 12 meses. A proposta foi considerada aprovada, porém a contagem estava errada. Inicialmente foram contados 20 condôminos presentes. Porém, no dia seguinte, percebeu-se que haviam 23 condôminos presentes ou representados na assembleia.
Portanto, a proposta não estava aprovada. Não contentes em ter perdido a votação, o síndico, o presidente da mesa e a secretária da assembleia, mudaram o voto de dois condôminos que haviam votado Contra. Eu (subsíndico) e outro condômino.
Reclamamos, telefonamos, mandamos e-mail. O síndico respondeu que, como a ata da assembleia já havia sido registrada, não poderia corrigir o erro nos dois votos.
Com isso, indevidamente, a taxa começou a ser cobrada. Já pagamos cinco meses.
O síndico ainda não marcou nova assembleia para fazer a correção. Quer marcar essa assembleia apenas para janeiro de 2019, quando a cobrança da taxa extra já tiver terminado.
Isso pode? Ele não cometeu um crime de Falsidade Ideológia?
Aguardo retorno.
Um abraço,
Nereu Leme