Síndico Geral pode , também ser Subsindico de Bloco?
Nosso condomínio tem 17 Blocos sendo que cada um tem torres A e B, totalizando 34. Foi dividido em 04 partes ( condomínios I, II, III e IV). Cada Condominio tem 01 SINDICO GERAL que recebe 03 salários mínimos e isenção de taxa condominial. No Condomínio IV, esse SÍNDICO GERAL responde pela adm e mais 08 subsindicos atuam nos 08 blocos, recebendo 2 e 1/2 salários mínimos e isenção de taxa condominial que varia entre 350 a 400 reais mensais. Venho lutando para diminuírem esses valores . Na última semana, a Síndica Geral, recém eleita, concorreu ao cargo de subsíndica de bloco e foi eleita ( aqui morador não vai às assembleias e é comum uso de procuraçoes) . Pergunto: é LEGAL esse acúmulo de funções ou é, ao meu ver, apenas IMORAL!? Nossa Convenção não prevê isso.