Sindico impediu cadastramento de inquinlo por falta contrato de locação

Em meu condomínio o sindico exigiu que administradora pedi-se contrato completo de locação ao inquilino ou imobiliária para efetuar cadastramento no sistema, porém por questões de sigilo, segurança e por fim a não participação do sindico e administradora no contrato informei apenas a capa e ultima página seguida da ficha cadastral com os dados do inquilino e seus familiares, porque se trata apenas de cadastro de morador logo não há porque verem o que há dentro das páginas do contrato. O sindico informou que é um procedimento de segurança exigido pelo regimento interno, sou corretor de imóveis e sei que o regimento interno e convenção são complementos baseados em lei, logo não são leis. O contrato de aluguel é regido por lei. Se é por questão de segurança exija então do proprietário ou imobiliária um termo de responsabilidade que põe um ou ambos totalmente responsáveis pelos atos das informações prestadas e que se o morador cadastrado vier a causar danos ou colocar em risco os demais moradores na questão segurança devem arcar com as consequências. QUAL LEI OU DIREITO GARANTIDO EM LEI QUE PERMITE O SINDICO TOMAR DECISÕES DE COMO O INQUILINO IRÁ ADENTRAR NO CONDOMÍNIO? Lembrando que o sindico não é dono do condomínio e sim responsável administrador e/ou representante dos moradores logo ele não decide como o proprietário faz com seu imóvel.

Imagem de perfil ALEXANDRE PARDINI
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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