Sindico impediu cadastramento de inquinlo por falta contrato de locação
Em meu condomínio o sindico exigiu que administradora pedi-se contrato completo
de locação ao inquilino ou imobiliária para efetuar cadastramento no sistema, porém
por questões de sigilo, segurança e por fim a não participação do sindico e administradora
no contrato informei apenas a capa e ultima página seguida da ficha cadastral com os dados
do inquilino e seus familiares, porque se trata apenas de cadastro de morador
logo não há porque verem o que há dentro das páginas do contrato.
O sindico informou que é um procedimento de segurança exigido pelo regimento interno,
sou corretor de imóveis e sei que o regimento interno e convenção são complementos
baseados em lei, logo não são leis. O contrato de aluguel é regido por lei.
Se é por questão de segurança exija então do proprietário ou imobiliária um termo
de responsabilidade que põe um ou ambos totalmente responsáveis pelos atos
das informações prestadas e que se o morador cadastrado vier a causar danos
ou colocar em risco os demais moradores na questão segurança devem arcar com
as consequências.
QUAL LEI OU DIREITO GARANTIDO EM LEI QUE PERMITE O SINDICO
TOMAR DECISÕES DE COMO O INQUILINO IRÁ ADENTRAR NO CONDOMÍNIO?
Lembrando que o sindico não é dono do condomínio e sim responsável
administrador e/ou representante dos moradores logo ele não decide
como o proprietário faz com seu imóvel.