Síndico inexperiente e ações sem respaldo legal, o que fazer?
Prezados, bom dia.
Resido em um condomínio, de 44 unidades no RJ.
Possuíamos uma Síndica, que tratava o operacional sem muita ajuda, mas que agia em conformidade legal.
Após alguns mudanças, pessoas mais jovens e pró-ativas, foi alterado o cenário de Administração e Gestão interna. Mas ressalto, que sem experiência nas atividades inerentes as funções de Síndico e Conselho.
Há tempos, venho participado de verificar com mais atenção os feitos do Síndico, principalmente mediante aos gastos que foram inseridos na rotina do Condomínio.
Por se tratar de um prédio antigo, pouco fora feito nos anos anteriores. O que, exigia há tempos uma ação do fazer. Foi contratado um MEI (executor liberal) para pequenos feitos internos. Mas o uso do respectivo acabou sendo administrado pelo Síndico, o que virou uma rotina de fazer qualquer coisa sem consenso e sem registros. Até mesmo sem garantias do feitos, por um agente qualificado e proveniente de responsabilidade em caso de erros.
Minha insatisfação, transcorre de uma obra de troca de toda parte elétrica interna do Condomínio, para adequação ao sistema Trifásico.
À contratada, não apresentou um projeto de execução, e mesmo assim, foi contratada pelo Síndico. Com prazo de execução de 4 meses, hoje o serviços se encontra interrompido e decorre há 1 ano. Sem aprovação e licença da Light.
O Síndico, sempre vem apresentando desculpas por parte da empresa, como se esta estivesse ligado à ele. Mesmo os condôminos, interessados em dar uma solução judicial.
Após nossa última assembleia para definir uma ação, foi aprovada a suspensão dos pagamentos, ainda pendentes, da empresa.
Ficando assim a responsabilidade da empresa, em executar à obra e requerer as liberações necessárias para dar continuidade junto à Prefeitura e Light.
Sendo este feito uma trava e ou suspensão, deveria ser de imediato à emissão da Ata e dar sequência as ações. Outro item votado, faz referência a recolocação do gesso nas área comuns, afetadas pela substituição da parte elétrica, pois agora se encontra aparente.
Questionamos, que tal feito deveria ser realizado após as conclusões da obra atual, suspensa. Não se pode instalar gesso no local que terá execução de obra.
O Síndico apresentou uma proposta da empresa que executa os serviços, suspensos. Os serviços de instalação de gesso, orçado por eles, ficou em R$25.000,00.
Sem apresentar outras opções e orçamentos, e mesmo um projeto para apreciação e votação. O síndico fechou tal acordo e pagou a empresa. Sem aprovação e sendo o valor de R$25.ooo,oo.
Mediante todas as reclamações, entramos em contato com à administradora. Exigindo uma resposta de como ele teve autorização para efetuar tal contratação e pagamento sem prévia autorização e sem documentação comprobatória de cotações e de projeto da obra.
Até o presente momento, não recebemos mais informações e nem respostas da empresa.
Como deveríamos proceder?