Síndico - isenção - convenção e assembléia
Boa noite. A convenção do edifício prevê possibilidade de remuneração do síndico, desde que aprovado em assembléia que o eleger. Síndico concedeu a si próprio a isenção das taxas condominiais, sem aprovação da assembléia de eleição, e com desconhecimento dos condôminos, já que, no ato de eleição sequer mencionou sua pretensão de isenção. Questionado, e só após solicitação reiterada de acesso a relatório detalhado e descoberta da isenção por uma condômina, informou pretender convocar AGE, sem definir data. Pergunta: Se a convenção só permite remuneração do síndico com aprovação da assembléia que o elegeu, a despeito de entendimento de que isenção é uma espécie de remuneração indireta, é possível convocação de AGE para ratificação da autoisenção aplicada em desacordo com a Convenção, já que deveria ter sido aprovada na assembleia de eleição, nos exatos termos da convenção? Seria possível a ratificação da isenção em tal situação, em AGE que não é de eleição e ainda de forma retroativa?