Síndico - Isenção de Taxa Condominial

Prezados Amigos Inicialmente vou fazer alguns esclarecimentos para depois fazer minha pergunta: 1-) Moro em um edifício recém instalado, no qual ainda há unidades que pertencem à construtora. 2-) Foi eleito um síndico e ficou decidido que o mesmo terá isenção da taxa condominial. 3-) Com base na estimativa de despesas, ficou estipulado que a taxa condominial será de R$ 600,00 4-) A construtora pagará apenas 50% do valor que cabe a ela, ou seja, R$ 300,00 (Não precisam comentar a respeito disso, pois já estamos em andamento com esse assunto judicialmente). Isso está gerando um acréscimo nas unidades já vendidas de aproximadamente R$ 100,00 por unidade. 5-) No boleto vem as seguintes discriminações: - Taxa Condominial - Ref. mm/aa => R$ 600,00 - Acréscimo => R$ 100,00 - Valor Total => R$ 700,00 Agora vem a minha pergunta: Estando o síndico isento da taxa condominial (R$ 600,00), ele também fica isento dessa cobrança adicional de R$ 100,00? Desde já agradeço a todos.

Imagem de perfil Francisco Rubio
Conselheiro(a)


Respostas 4

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