Prezados Amigos
Inicialmente vou fazer alguns esclarecimentos para depois fazer minha pergunta:
1-) Moro em um edifício recém instalado, no qual ainda há unidades que pertencem à construtora.
2-) Foi eleito um síndico e ficou decidido que o mesmo terá isenção da taxa condominial.
3-) Com base na estimativa de despesas, ficou estipulado que a taxa condominial será de R$ 600,00
4-) A construtora pagará apenas 50% do valor que cabe a ela, ou seja, R$ 300,00 (Não precisam comentar a respeito disso, pois já estamos em andamento com esse assunto judicialmente). Isso está gerando um acréscimo nas unidades já vendidas de aproximadamente R$ 100,00 por unidade.
5-) No boleto vem as seguintes discriminações:
- Taxa Condominial - Ref. mm/aa => R$ 600,00
- Acréscimo => R$ 100,00
- Valor Total => R$ 700,00
Agora vem a minha pergunta:
Estando o síndico isento da taxa condominial (R$ 600,00), ele também fica isento dessa cobrança adicional de R$ 100,00?
Desde já agradeço a todos.