Síndico morador (Pessoa Física), eleito em Assembleia, pode emitir nota fiscal como Pessoa Jurídica?

A Convenção define que o candidato ao Cargo de Síndico tem que ser proprietário, morador permanente, adimplente. Ou seja, o candidato é eleito para um cargo eletivo como Síndico e faz retirada do pró-labore, no entanto, na intenção de retirar um valor a maior, emite nota fiscal como Pessoa Jurídica. A Convenção é clara, porém, o Advogado do Condomínio e o Síndico levou para a Assembleia o tema e foi aprovado. Mesmo depois de esclarecimento por parte de um Contador renomado e um Assessor Jurídico dar parecer contrário, o tema foi aprovado. Minha pergunta é: configura sonegação fiscal? Configura apropriação indébita previdenciária? Grato

Imagem de perfil José Antônio Fernandes de Oliveira
Conselheiro(a)


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