Síndico morador remunerado. INSS: quem tem obrigação de pagar?
O condomínio já deve recolher o INSS e repassar somente o valor líquido ao síndico ou é ele que individualmente tem a obrigação?
Quem seria acionado em caso de denúncia acerca da falta do recolhimento: o condomínio ou a pessoa do síndico?
Por último: caso o síndico já exerça outra atividade remunerada e já recolha o INSS, mesmo assim ele está obrigado a recolher da parte que recebe do condomínio, independente da nomenclatura dessa remuneração (pro-labore, ajuda de custo, salário etc)?