Sindico não proprietário x isenção de condominio.
O sindico eleito não é proprietário legal da unidade, mas se elegeu. Quem é dono do imóvel é a mãe na escritura.
Na convenção do prédio diz que a função de sindico não serão remuneradas.
No dia da eleição a genitora somente deu uma procuração para o filho poder votar por ela, mas não tem nem um outro poder essa procuração (válida somente para esse dia em questão).
Entendo que esse novo sindico não pode ter isenção de condominio, por não ser dono legal do imóvel, correto?