Síndico não quer fazer assembleia para aprovação de contas
Meu síndico foi instituído como pessoa física por 6 meses. Como havia requisito do Estatuto do prédio para que fosse PJ, ele fez nova assembleia e entrou novamente como síndico. Como membro do Conselho, fiz a analise das prestações de contas daquele período e solicitei que ele convocasse assembleia para que fosse feita a aprovação (ou não), mas ele diz que não há necessidade, pois os livros estão à disposição dos condôminos. É realmente necessário que a aprovação de contas seja feita em assembleia ou basta que o conselho emita as aprovações? Qual o embasamento legal (para a realização da assembleia ou dispensa dela) na aprovação das contas?