Temos excesso de horário e volume de som na área de lazer, já foram registradas diversas reclamações, o síndico alega que só pode dar multa e fica por isso mesmo. O Regulamento interno não é respeitado nem por ele que alega que mesmo com a perturbação do sossego temos que aceitar, colocaram 00:00 hrs como horário limite: o povo fica com som alto insuportável até 2, 3 horas da manhã. O síndico tentou me coagir alegando que qualquer ação contra o condomínio é causa perdida. Ele orienta as pessoas a reclamarem direto com o morador que está causando o problema. Como assim?? Acredito que isso é dever dele.
Já foi solicitado pacificamente, gostaria de saber o que efetivamente posso fazer? Processo, Liminar? Não é possível que não haja uma solução.
Grata