Sindico pode acabar com Grupo do Condomínio?
Gostaria de saber se o síndico pode unilateralmente acabar com o grupo de condomínio no WhatsApp e exigir que os avisos e reclamações sejam feitos exclusivamente pelo aplicativo de condomínio. Meu celular é simples e antigo e não tem espaço para mais um aplicativo.
Posso ser privado dos avisos do condomínio e não poder reclamar ou até comunicar de coisas ao condomínio?
Essa decisão não teria que passar pela assembleia geral?
Qual o embasamento legal?