Sindico pode barrar entrada de pessoas na condição de locatários temporários?
Fui notificado pelo condomínio em uma sexta feira após as 18 horas que ao locar meu apartamento por temporada, estaria fazendo uso comercial do imóvel em "condomínio com finalidade EXCLUSIVAMENTE residencial". A família que alugou já estava no apartamento fazia 2 dias quando fui notificado.
Respondi o e-mail com a notificação em menos de 24hrs informando que existe a Lei nº 8.245, Art. 48 e que perante a justiça a locação do imóvel por curtíssimo espaço de tempo não caracteriza uso comercial. Como era sábado não obtive resposta. Hoje, domingo, acordou e vejo mais de 20 ligações da família que alugou o apartamento e uma mensagem dizendo que foram barrados na portaria na noite do sábado as 23hrs.
Entendo que a atitude do sindico foi abusiva e gerou um certo constrangimento.