Síndico pode cobrar proprietário do apartamento através do inquilino?

Recebi um email informando uma dívida refente ao mês de maio/2015. Como resposta, solicitei um parcelamento de 2x. Não obtive resposta. Dois meses se passaram e aluguei meu Ap. Quando meus inquilinos chegaram para solicitar o adesivo para o carro, o Síndico, cobrou, através do inquilino, a dívida e disse que só seria dado o adesivo ao inquilino quando eu, o proprietário do Ap, pagasse a dívida. Me senti constrangido... O Código do Consumidor, Art 42, que fala sobre a cobrança de débitos, pode ser usado nesse caso? Posso mover alguma ação contra o Síndico? Quais seriam as orientações e implicações? Grato.

Imagem de perfil Werlon Menezes
Condômino(a)


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