Sindico pode contratar serviço de contabilidade sem levar ao conhecimento em assembleia.
Recentemente assumi a função se sindico no prédio onde moro. A sindica anterior não prestava contas a seis anos nem mensal nem anual, notei que as pastas referente a prestações de contas contendo toda a documentação pertinente de cada ano, foi montada recentemente, desde 2016 em cada mês consta um recibo de serviços contábeis no valor de 250,0
ou seja ela contratou serviços contábeis sem consulta em assembleia, sem consultar ninguem. Na maioria dos meses ela pagou 250,00 por um uma folha de sulfite com uma conta de luz e uma conta de água colada. chega ser irônico. Os recibos foram gerados em janeiro de 2020 com datas retroativas desde 2015, no meu entendimento isso é falsificar documento. Pior que o recibo leva o nome de um escritório de contabilidade. Isso pode?