Síndico pode dar multa por algo que não consta em convenção?

No meu condomínio não existe na convenção nada sobre Pets. Porém o síndico esta se utilizando da LEI ESTADUAL DO GOVERNO DE SANTA CATARINA Nº 18.215/2021 onde diz que deve-se II – usar guia e coleira, adequadas ao seu tamanho e porte do animal; Ele pode aplicar multa por quem transita com o pet sem coleira? Mesmo que isso não tenha sido decidido em assembléia?

Imagem de perfil Débora Silva
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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