Síndico pode dar multa por algo que não consta em convenção?
No meu condomínio não existe na convenção nada sobre Pets. Porém o síndico esta se utilizando da LEI ESTADUAL DO GOVERNO DE SANTA CATARINA Nº 18.215/2021 onde diz que deve-se II – usar guia e coleira, adequadas ao seu tamanho e porte do animal; Ele pode aplicar multa por quem transita com o pet sem coleira? Mesmo que isso não tenha sido decidido em assembléia?