Síndico pode determinar que empregado receba carta AR de condômino sabendo que ele está ausente?

Eu mandei uma carta para o síndico, informando que uns períodos deste ano, estarei ausente do prédio. Então pedi que na minha ausência as minhas correspondências tipo AR fossem devolvidas aos correios com a informação AUSENTE e que funcionários do condomínio estavam proíbidos de receber mercadorias tipo SEDEX, Submarino etc, bem como documentos de órgãos públicos e judiciais. Hoje, fui surpreendida com um e-mail do síndico com título PORTARIA 01/2012 onde ele autoriza que os empregados recebam toda e qualquer correspondência, para todos os condôminos que não informou o novo endereço de residência. Só que eu informei que estava ausente por uns períodos deste ano, nenhum momento informei que mudei de endereço. Atualmente me encontro em outro município construindo uma casa de férias no litoral de Salvador e claro que algumas vezes estarei em Salvador (que é o endereço da minha residência). Só que eu acho que eu não tenho obrigação de informar ao síndico sobre o que eu faço da minha vida pessoal, pois eu acho que o que eu faço da minha vida não é da conta dele. Eu gostaria de saber se a atitude do síndico é legal? (Porque intimamente eu acho essa Portaria elaborada pelo síndico é abusiva.) A minha preocupação é que um empregado do condomínio receba e retenha uma correspondência onde eu deveria ter um prazo de responder e sem saber perder algum prazo e ficar prejudicada. Que atitude eu posso tomar sobre este caso? Existe algum respaldo na Lei que dá o direito do síndico mandar que um funcionário receba uma correspondência mesmo tendo o conhecimento que estou temporariamente ausente do prédio? Grata!

Imagem de perfil Lara
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?