Sindico pode determinar só uma empresa de gás, para entrar no condomínio fazer entrega de gás?
Sindico não permite que outra empresa de gás entre no condomínio fazer uma entrega de gás de uma determinada moradora, pois não é a empresa que ELE determinou como sendo a única que deverá entrar no condomínio. Isto é certo??? Gostaria de informação sobre a legislação atual, quando se trata deste tipo de assunto. E se isso pode ser votado e aprovado em assembleía???