Síndico pode entregar mandato com inadimplência?

Atual síndico se mudou para outro estado em Junho/2016 e com a concordância dos demais proprietários fiquei com a responsabilidade de efetuar pagtos e recebimentos, bem como enviar a ele por email todas as informações para a confecção do demonstrativo financeiro mensal, que ele faz e me manda mesma via, a serem entregues aqui. Ocorre que temos um inadimplente desde a mesma época, que após carta de cobrança pagou algumas parcelas, mas interrompeu o pagto em Maio. Deve 3 parcelas de obra realizada, txs de Condominio, Fundo de Reserva e consumo de Gás até o presente. O sindico pede reunião por Skipe para a eleição de substituto e outros assuntos em pauta, e pergunto: uma vez que ele deixa passar a situação, não seria de responsabilidade dele fazer a cobrança e resolver a questão, ao invés de repassar para quem vai assumir? Eu penso que sim. Podem me orientar?Grata!

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Condômino(a)


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