Sindico pode ficar sem pagar chamada de capital, sem ter ata autorizando nem estatuto e convenção?
Boa tarde!
Assumi a sindicância do condomínio faz seis meses e no decorrer desse período notei que o sindico e a subsíndica anterior estão com as chamadas de capital de sua gestão em atraso! A subsíndica já está pagando as mesmas, porém o subsíndico se recusa dizendo que era um direito dele enquanto sindico. Ocorre que na Ata em que ambos foram eleitos diz que serão isentos de taxa condominial, além do sindico receber salário, mas nada fala sobre a isenção das chamadas de capital! Nosso estatuto interno e convenção também não desobriga nenhum morador desse dever, independente do cargo ou posição!
Como devo proceder diante dessa situação?
Obrigada.
Att,
Cleo