Síndico pode impedir a entrada de instaladores de ar condicionado?
Eu precisava instalar um ar condicionado no meu apartamento próprio para conseguir me mudar. Estamos com uma onda de calor no Rio Grande do Sul em que a sensação térmica ultrapassa 40 graus célcius, meu namorado, que irá morar comigo, tem diabetes tipo 1 e eu tenho um problema crônico de fungos, ambas situações são agravadas pelo calor. Estávamos com muita dificuldade de conseguir agendar um horário próximo para a instalação do ar, e por um preço acessível. Marcamos a instalação para o dia 12/03/2025, porém no dia 03/03/2025 fomos informados de que haveria um encaixe para o dia 04/03/2025. Contatei o síndico do condomínio, pois no dia 18/02/2025 ele havia me informado de que eu não poderia fazer barulho no dia 04/03/2025. Expliquei a situação, que haviam questões de saúde envolvidas e me dispus a pagar a multa pelo barulho. Ele afirmou que impediria a entrada dos prestadores de serviço pois dia 04/03/2025 era feriado no condomínio. Solicitei que ele me enviasse a ata ou convenção onde havia essa informação, mas até o momento não recebi nada. Na convenção que tenho (que foi enviada para mim assim que comprei o apartamento) consta que não é permitido o barulho em dias de feriado, porém a terça-feira de carnaval é ponto facultativo e não há nada na convenção especificando que o condomínio considera como feriado. Além do mais, mesmo que estivesse, existe o poder de barrar a entrada ou o procedimento correto seria eu receber a multa que me dispus a pagar? Chegado o dia 04/03/2025 ele proibiu a portaria de abrir para os pretadores e mandou eles embora. Nisso, perdemos o agendamento para o dia 12/03/2025 e ficou somente para o dia 14/03/2025. Precisamos nos mudar o mais rápido possível, mas ainda não conseguimos por causa da falta de ar condicionado que agrava as nossas condições de saúde. Como posso prosseguir?