Síndico pode impedir morador de entrar com carro para carga/descarga?
Minha pergunta é bem específica: há alguma lei/diretriz que possa me amparar no caso do síndico me impedir de entrar no meu condomínio com o carro para carga/descarga por tempo determinado?
Recentemente meu condomínio contratou uma portaria digital e o principal motivo era organizar o uso das vagas de visitantes. A partir daquele momento, moradores que não possuíam vaga de garagem não poderiam entrar com o carro no condomínio em hipótese alguma, nem pelo tempo mínimo de 10 minutos para realizar carga e descarga. No cadastramento do novo sistema de portaria moradores que não possuíam vaga de garagem não têm acesso a TAG nem controle sobre o portão, podendo apenas entrar como pedestres.
Acrescento que não há limite de tempo para um visitante permanecer na vaga de visitantes e a síndica já deixou claro que não há interesse que este limite seja fixado. Um visitante, portanto, que não paga condomínio, pode pernoitar na vaga e, mesmo que existam vagas de visitantes livres, moradores e proprietários que não possuem vagas próprias não têm permissão pra entrar com carro por o mínimo de tempo estipulado para carga/descarga. O regulamento do condomínio só diz que é proibido para moradores estacionarem nas vagas de visitantes.
A conversa amigável não é uma resolução para o problema, já foi tentada. O condomínio onde moro é grande, sou proprietária do apto e moro no penúltimo bloco. Isso acarreta uma caminhada equivalente a umas 3 ou 4 quadras da portaria até meu bloco, com compras, malas ou em dias chuvosos.