Síndico pode levantar dados de apenas um condômino sob a justificativa de interesse em multar, sendo
O síndico do condomínio onde moro obteve junto ao cartório, portanto gerando despesa extraordinária injustificada (uma vez que poderia ter solicitado os dados diretamente), sob a alegada intenção de multar a unidade que, segundo ele, estaria usando da garagem de modo irregular. Ocorre que ele realizou AGE para votar a remoção do carro da unidade para outra vaga, tendo contado com votos de menos de 20 condôminos na ocasião, dentre o total de 68 moradores. O entendimento de que a matéria, segundo o Novo Código Civil demanda quorum qualificado de 2/3 do total de moradores, pois a intenção dele na ocasião era para transformar a garagem e permitir uso por visitantes, sendo que as vagas são escrituradas. Procuro advogado no Rio de Janeiro interessado em processar este condomínio no Leblon, por esta e outras causas (ex. fraude processual)