Síndico pode levantar dados de apenas um condômino sob a justificativa de interesse em multar, sendo

O síndico do condomínio onde moro obteve junto ao cartório, portanto gerando despesa extraordinária injustificada (uma vez que poderia ter solicitado os dados diretamente), sob a alegada intenção de multar a unidade que, segundo ele, estaria usando da garagem de modo irregular. Ocorre que ele realizou AGE para votar a remoção do carro da unidade para outra vaga, tendo contado com votos de menos de 20 condôminos na ocasião, dentre o total de 68 moradores. O entendimento de que a matéria, segundo o Novo Código Civil demanda quorum qualificado de 2/3 do total de moradores, pois a intenção dele na ocasião era para transformar a garagem e permitir uso por visitantes, sendo que as vagas são escrituradas.

Procuro advogado no Rio de Janeiro interessado em processar este condomínio no Leblon, por esta e outras causas (ex. fraude processual)

Imagem de perfil Gustavo Adolfo Nogueira do Espírito Santo Jr
Empresa do setor


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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