Sindico pode mandar desocupar o apartamento?
Fiz a compra de 2 unidades de uma condomínio residencial, como foi parcelado com contrato reconhecido por autenticidade em cartório, estou ainda pagando...
Até ai tudo ia bem, até que há 60 dias atras o proprietário veio a falecer de covid.
O Sindico me notificou falando que os apartamentos devem ser desocupados no prazo de 15 dias e que nao iria mais permitir a entrada nos mesmos bem como se nao houvesse a desocupação eles iriam trocar a fechadura e efetuariam a doação dos pertences.
Obs. Os pagamentos estão sendo feitos por meios judiciais, visto que nao foi aberto ate o momento inventario do mesmo.
Na ocasião da compra foi enviada uma copia autenticada do contrato para o condomínio.