Síndico pode proibir o condômino de fazer reclamações no livro de ocorrências do condomínio?
O síndico do meu condomínio deixa o porteiro estacionar na garagem, até pernoitando, contrariando o que reza a convenção do condomínio, a qual diz que somente quem tem vaga na escritura pode utilizar. Já fui notificado por estacionar o segundo veículo por CURTO período com base no artigo 5° CF tendo em vista que o referido síndico deixa o porteiro e familiares de conselheiros fazerem o mesmo. Ao solicitar do síndico no livro de ocorrências explicações e qual legislação estava seguindo por três vezes, para que eu pudesse seguir também, sem dar nenhuma resposta aos meus questionamentos o sindico retirou o livro da portaria para que eu não mais me manifeste. Gostaria de saber como posso resolver. Sindico pode fazer isso? Cabe fazer um boletim de ocorrência?