Síndico pode renovar contrato de garantidora sem assembleia?
Em assembleia passada votamos pela garantidora por um contrato de 1 ano apenas, e nos foi falado que após esse 1 ano haveria outra assembleia para decidir a permanência ou não da mesma. Hoje questionado a sindica sobre o vencimento do contrato a mesma falou que o contrato com a garantidora já havia sido renovado, que competia a ela decidir pois só a mesma tinha o poder. É legal que seja renovado esses contratos sem consentimento dos moradores, uma vez que nos foi passado a permanência de 1 ano e após outra assembleia para decidir?