Sindico pode ser processado por obras irregulares que não foram aprovadas conf. Leis e Convenção?
No meu condomínio foi feita uma obra de recuperação e impermeabilização da área térrea, como o piso de ardósia e o antigo jardim foram quebrados para possibilitar a nova impermeabilização, o síndico aproveitou para trocar o tipo de piso e repaginar toda a área térrea com um novo projeto de jardinagem muito maior do que o anterior. Obra que mexeu nas tubulações de águas pluviais para aumentar os pontos de coleta/ralos, teve aumento da rede elétrica (tubulação e fios) para uma quantidade maior pontos de iluminação, reservou/rebaixou uma parte do piso de pedra para colocar piso de borracha para fazer playground infantil. Acontece que todas as mudanças não tiveram quórum qualificado de 50% +1 nem de 2/3 (já que me parecem ser obras voluptuárias) e o síndico ainda não respeitou regras para convocação das assembleias como também, para fazer as assembleias. Como estou aposentada e com dificuldades financeiras inclusive, me sacrificando para pagar a taxa condominial que ficou uns 12% mais cara devido essas alterações estruturais, PERGUNTO, o síndico pode ser processado pelas irregularidades e, se condenado, pode ter que ressarcir o condomínio pelos gastos não aprovados?