Síndico pode trocar de administradora sem Assembleia?
Penso que o código civil, em seu art. 1348, I e II resguarda o síndico de forma expressa para tomada não somente dessa contratação, administradora, como de outros fornecedores, pois tem responsabilidade legal por suas ações perante a administração condominial, responde civil e criminalmente por seus atos, então ele deve contratar empresas de sua confiança para proporcionar uma boa gestão. No entanto, deve ficar atento se existe normativa na convenção ou decisão de assembleia em contrário. entendem desta forma este artigo ou pensam diferente?