SINDICO PROCESSA CONDOMINO

Prezados, O sindico do meu condomínio teve um atrito com um dos condôminos, em fevereiro de 2017. E agiu da seguinte forma: 1- Denunciou por danos morais etc... No Jecrim, foi oferecido Transação Penal, a qual o acusado aceitou por ser forma mais econômica e civilizada de encerrar este incidente. 2-Paralelo ao processo, o acusado recebeu uma multa no valor do condomínio. O regulamento interno que diz ser necessário três advertências por escrito para aplicação da multa. 3-Poderia ter sido uma notificação comum, porem ele enviou através de carta extra judicial. 4- O incidente ocorreu no dia 4 de fevereiro, e no dia 6 de fevereiro , o sindico solicitou uma certidão de ônus real do imóvel do acusado. Qual o objetivo? Conclusão do processo : agosto de 2017 Custos do condomínio: 1- Honorários advocatícios R$ 7.500,00 2- Notificação Extra Judicial R$ 280,00 3-Certidão de ônus real do imóvel R$ 170,00 Total R$ 7.950,00 ============================== Setembro de 2017 O Sindico entrou no juizado especial civil, solicitando o valor de R$ 20.000,00 por danos morais etc.... -Fevereiro de 2018 o Juiz julgou ser impossível julgar agressões verbais com um vídeo sem áudio. - No conteúdo do vídeo, havia dois cidadãos discutindo acaloradamente e que ambos estavam com o dedo em riste, e o acusado demonstrava maior irritação e que em determinado momento encostou sua mão no ombro da "Vitima" sem espancamento conforme denunciado, se tivesse deveria ter sido apresentado um atestado do IML, o que não ocorreu. Julgou os dois terem agido errado, porem devido a irritabilidade do acusado era aparentemente maior e por ter tocado na "Vitima", concedeu R$ 400,00 como indenização. Pelo valor é possivel ver a insignificância do caso, perante os absurdos R$ 20.000,00 solicitados. Custo do condominio Honorários advocatícios R$ 8.000,00 No decorrer dos dois processos, aconteceram AGEs e AGOs, e o sindico nunca comunicou aos condôminos que o condomínio estava custeando os honorários advocatícios. -Ele agiu corretamente? -Estes custos eram de responsabilidade do condomínio? -Não sendo de nossa responsabilidade, podemos exigir o reembolso destas quantias? -O reembolso destas quantias, poderão ser feitas mesmo as prestação de contas já tenha sido aprovadas? Somente há algumas semanas soubemos destes custos, no balancete mensal os valores eram descritos como despesas com advogados. Questionado informou serem referente a processos trabalhistas e inadimplentes. Agradeço me orientarem de como deveremos proceder. Bom final de semana a todos Luiz Carlos Fogaça

Imagem de perfil Luiz Carlos da Silva Fogaça
Condômino(a)


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