Síndico processado, criminalmente, por condôminos", pode cobrar os Honorários do Condomínio?
O Ministério Público não ofereceu Denúncia e o Juízo arquivou o Processo. A Representação do Delegado, a partir do BO dos condôminos, para o Poder Judiciário, foi, expressamente, contra o Síndico (não contra a pessoa do Síndico). As "supostas provas" diziam respeito a atos de administração condominial, inclusive, deliberados por Assembleia de Condôminos. A legalidade da cobrança, dos Honorários Advocatícios, não fundamenta-se no Art. 1.348, II, CC/2002?