Boa noite!
Eu sei que de acordo com a legislação, uma pessoa de fora pode se candidatar ao cargo de síndico de um condomínio.
No nosso caso, a pessoa em questão mora no Condomínio, no apartamento do filho dele e possui procuração para votar nas Assembleias. Ele quer se candidatar a síndico na próxima Assembleia. Tenho umas dúvidas acerca disso:
_ No dia da Assembleia de Eleição seria necessário votação para aprovar a candidatura dele, visto que ele não é proprietário?
_ Caso ele seja eleito, ele pode ter isenção de cota condominial (que é o que o atual síndico recebe), ou obrigatoriamente tem que receber um salário de síndico profissional (visto que não é proprietário)?
_ O cargo de subsíndico seria obrigatório no caso de se contratar um síndico não proprietário e o subsíndico deve obrigatoriamente ser proprietário ou ser alguém de fora?
Agradeço os esclarecimentos.