Sindico profissional

Prezados: estamos vivendo um dilema e gostaríamos de um parecer dos senhores. O nossos atual sindico, antes convencional, atualmente, remunerado, apesar de não ter concluído o curso de sindico profissional, aceitou na nossa última assembleia, em menos de um mês, abrir empresa e, para não caracterizar a exclusividade na prestação do trabalho, pois uma das bases do vinculo empregatício é a exclusividade, emitir notas fiscais para outros clientes do mesmo. Entretanto, agora, o mesmo se recusa e quer de todas as maneiras tirar esta medida da ata, convocando uma utra assembleia extraordinaria, de modo a alterar a votação deste item. Isto é lícito?? Convocar outra assembleia em menos de um mês, sem nem mesma a ata anterior ter sido assinada??? Pelo visto, já existem questões de reclamações destes profissionais na justiça do trabalho. O que vcs tem a nos recomendar?? No caso de balancetes não aprovados pelo conselho, como proceder?? Saudações.

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