Na convenção do meu condomínio exige consta " Artigo Vigésimo Oitavo"- Da Administração do Condomínio será exercida pelo Síndico ou Subsíndico no primeiro biênio ou através de empresa especializada no ramo de administração condominial'.
Conforme decisão sobre uma ação judicial o juiz proferiu a seguinte frase:
" A convenção de condomínio possui previsão exclusivamente para a eleição de síndico (eleito dentre os condôminos) e para a possibilidade de contratação de empresa especializada no ramo de administração condominial (artigo 27, fl. 48).Não há previsão na convenção de condomínio que possibilite a contratação de uma pessoa natural para o desempenho das atividades inerentes à função de síndico. Para que isso pudesse ocorrer havia necessidade de que tivesse ocorrido prévia assembleia que alterasse a convenção condominial. Assim, em verdade, a própria contratação do autor foi eivada de vício.
Meu condomínio elegeu um sindico profissional que está com a empresa INATIVA.
Várias obras com aporte de mais de R$180.000,00 estão para serem executadas.
Qual a responsabilidade jurídica e penal desse síndico?