Numa assembleia ordinária, num prédio de 20 unidades, apenas 4 condôminos apareceram. O síndico atual não pode se reeleger, por não mais morar no imóvel. Sem ninguém que quisesse assumir o cargo, a assembleia decidiu contratar um síndico profissional, indicado pela Administradora. Tres dos presentes assumiram o conselho fiscal do prédio. Cabe a eles a função de analisar as propostas dos candidatos a sindicos profissionais, proposta aceita na AGO? Podem apenas os membros assinarem um contrato com este profissional? Se escolhido pelo Conselho, tendo seu contrato firmado com este mesmo conselho, há a necessidade de uma assembleia apenas com o intuito de apresentar o profissional aos condôminos ou os proponentes ao cargo devem ser aprovados numa nova assembleia? Quem convocaria esta nova assembleia? Sei que são muitas perguntas, mas a não presença dos demais condôminos, em total desinteresse, faz com que todas essas dúvidas surjam. Agradeço a colaboração de todos. Um abraço