Sindico profissional!
Na convenção que temos no artigo 11diz:
"A assembléia escolherá um síndico, que deverá ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se".
No art 1347 do código civil diz:
"A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se".
Gostaria de um esclarecimento se precisamos alterar a convenção ou devemos seguir o artigo 1347