Sindico profissional!

Na convenção que temos no artigo 11diz: "A assembléia escolherá um síndico, que deverá ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se". No art 1347 do código civil diz: "A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se". Gostaria de um esclarecimento se precisamos alterar a convenção ou devemos seguir o artigo 1347

Imagem de perfil Carlos Augusto Oliveira Melo
Condômino(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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