Síndico profissional é Prestador de Serviço? Opine!
Ola, me chamo Gilnei, sou síndico e Advogado. Gostaria de compartilhar minha opinião e ouvir as opiniões de interessados no questionamento. Para a unanimidade de artigos na internet, o síndico nao tem vínculo empregatício, pois seria um prestador de serviço ao condomínio, no caso do sindico profissional, que fornece nota fiscal, por vezes faz contrato com o condomínio etc, muitos entendem que isso caracteriza a prestação de serviço. Ocorre que, na prática, o síndico é aquela pessoa representante legal do condominio, eleita em assembleia, e tem a função de administrar os interesses do condomínio. Sendo uma atribuição de representante legal, nao é necessário fazer contrato, pois a convenção estipula os deveres, a remuneração (ou nao) do síndico. Assim, ser síndico nao poderia ser tratado como um serviço, mas sim uma posição administrativa, remunerada ou nao, que incumbe a uma pessoa o cargo de representante legal do condominio. No mÍnimo, tal entendimento, para o sindico não remunerado.