Síndico profissional é Prestador de Serviço? Opine!

Ola, me chamo Gilnei, sou síndico e Advogado.

Gostaria de compartilhar minha opinião e ouvir as opiniões de interessados no questionamento.

Para a unanimidade de artigos na internet, o síndico nao tem vínculo empregatício, pois seria um prestador de serviço ao condomínio, no caso do sindico profissional, que fornece nota fiscal, por vezes faz contrato com o condomínio etc, muitos entendem que isso caracteriza a prestação de serviço.

Ocorre que, na prática, o síndico é aquela pessoa representante legal do condominio, eleita em assembleia, e tem a função de administrar os interesses do condomínio.

Sendo uma atribuição de representante legal, nao é necessário fazer contrato, pois a convenção estipula os deveres, a remuneração (ou nao) do síndico.

Assim, ser síndico nao poderia ser tratado como um serviço, mas sim uma posição administrativa, remunerada ou nao, que incumbe a uma pessoa o cargo de representante legal do condominio.

No mÍnimo, tal entendimento, para o sindico não remunerado.

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Síndico(a)


Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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