SINDICO PROFISSIONAL x CONVENÇÃO

A convenção do condominio registra em seu Capitulo referente a administração, que poderá ser candidatos eletivos aos cargos de sindico, subsíndico e conselheiros, somente condôminos moradores. A lei 1.347 (Lei Federal 10.406/02) permite a contratação de um síndico profissional: “A Assembleia poderá escolher um síndico, não condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. O que deve prevalecer se a constituição não permite a contratação de sindico profissional.? Qual o entendimento juridico em relação a este fato?

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Conselheiro(a)


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