SINDICO PROFISSIONAL x CONVENÇÃO
A convenção do condominio registra em seu Capitulo referente a administração, que poderá ser candidatos eletivos aos cargos de sindico, subsíndico e conselheiros, somente condôminos moradores.
A lei 1.347 (Lei Federal 10.406/02) permite a contratação de um síndico profissional: “A Assembleia poderá escolher um síndico, não condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
O que deve prevalecer se a constituição não permite a contratação de sindico profissional.? Qual o entendimento juridico em relação a este fato?