Síndico proíbe entrada para efetuar serviço, pq empresa panfletou nas portas. Ele pode proibir?

Somos uma empresa de redes de proteção e telas Mosquiteiros, há 62 anos no Brasil, pioneiros em redes. Hoje recebi um comunicado via e-mail de duas clientes do Condomínio Reserva Cerâmica em São Caetano do Sul dizendo que receberam um comunicado do síndico Mario dizendo que a nossa empresa e outras duas de outros setores, estão proibidas de entrarem para efetuar serviços nos apartamentos porque panfletamos nas portas e essa atuação é proibida. Entretanto, não sabíamos de tal proibição neste condomínio. Temos um panfletador para essa função, porém acatamos quando algum condomínio nos solicita a não panfletagem. Pergunto, ele tem esse direito de proibir uma empresa ou prestador de serviços de entrar em apartamentos para efetuar serviços? Sou moradora em outro condomínio e não aceitaria tal proibição se contratasse uma empresa para meu apartamento, sendo esta proibida de entrar, só pq panfletou, não acha? O correto e prudente, não seria ele comunicar antes via e-mail ou carta, solicitando uma confirmação do recebido? Como podemos proceder em tal situação? Temos mais 05 serviços para executar. O que os moradores que nos contrataram podem fazer quanto a isso? Aguardo retorno breve. Att, Simone

Imagem de perfil Simone Matteoni
Condômino(a)


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