Síndico proíbe entrada para efetuar serviço, pq empresa panfletou nas portas. Ele pode proibir?
Somos uma empresa de redes de proteção e telas Mosquiteiros, há 62 anos no Brasil, pioneiros em redes. Hoje recebi um comunicado via e-mail de duas clientes do Condomínio Reserva Cerâmica em São Caetano do Sul dizendo que receberam um comunicado do síndico Mario dizendo que a nossa empresa e outras duas de outros setores, estão proibidas de entrarem para efetuar serviços nos apartamentos porque panfletamos nas portas e essa atuação é proibida. Entretanto, não sabíamos de tal proibição neste condomínio. Temos um panfletador para essa função, porém acatamos quando algum condomínio nos solicita a não panfletagem.
Pergunto, ele tem esse direito de proibir uma empresa ou prestador de serviços de entrar em apartamentos para efetuar serviços?
Sou moradora em outro condomínio e não aceitaria tal proibição se contratasse uma empresa para meu apartamento, sendo esta proibida de entrar, só pq panfletou, não acha?
O correto e prudente, não seria ele comunicar antes via e-mail ou carta, solicitando uma confirmação do recebido?
Como podemos proceder em tal situação?
Temos mais 05 serviços para executar. O que os moradores que nos contrataram podem fazer quanto a isso?
Aguardo retorno breve.
Att,
Simone