Boa tarde, o sindico proibiu entrada de qualquer funcionário meu, mesmo eu autorizando via e-mail conforme solicitação. O mesmo alega que é por que eu estou fazendo obra no meu apartamento, realmente estou fazendo obra, pintura, forro na iluminação, e piso. E sindico falou que só vai permitir a entrada de qualquer funcionário mesmo que não seja funcionário referente a obra, até eu entregar a ART mas lendo a ART o primeiro paragrafo informo exatamente isso
As obras nos imóveis continuam divididas em duas categorias genéricas:
I. Pequenas Reformas ou Manutenções: Serviços que não causem sobrecarga de peso ou alteração do projeto original, como pintura, troca de azulejos e pisos (por material similar), reparos, marcenaria, gesso e decoração.
Nestes casos, deve haver comunicação ao Condomínio quanto à finalidade da obra, sem necessidade de apresentação de documentos complementares.
Logo o que eu falei para o sindico que eu estava fazendo? formalizei por e-mail que eu estava colocando piso, gesso (forro da luz ) e pintura....Não consigo entender o que isso impacta na estrutura do prédio, sendo que a própria norma que há que tem seus conflitos com a lei fala que permite. No caso o apto esta em piso, por que foi entregue pela construtora sem piso.