Meu prédio possui 54 unidades, mas apenas 20 vagas de garagem. Na convenção diz: " No térreo existem 06 vagas destinadas às 6 unidades que são: xxxxx.....No subsolo, existem 14 vagas destinadas as unidades xxxx", administrado pelo condomínio com regulamento próprio, porém não há nenhum regulamento. O síndico para mudar essa configuração, é preciso mudar a convenção? Se sim, precisaria de 2/3 ou somente uma assembleia feita com os proprietários das vagas numa assembleia? A garagem é considerada área comum, mesmo não contemplando todas as unidades? E mais uma coisa, obras de restauração da garagem deve ser paga pelas 20 unidades que dela de serve, ou todos tem de pagar, mesmo que a garagem não seja de acesso único a nenhuma dependência do prédio? obrigado a quem puder ajudar.