Síndico quer aprovar mercado fora da assembleia
A convenção do condomínio estabelece que é somente residencial. O síndico quer chamar assembleia para aprovação de um mini-mercado para os moradores, porém, após a assembleia quer deixar a votação aberta no app do condomínio por 30 dias para conseguir o quórum necessário. Essa votação precisa ser feita somente durante a assembleia ou pode deixar aberta por esse período? Quantos a votação, quem poderia votar seriam somente os participantes da assembleia ou até mesmo os moradores que não participaram? Para ajudar, teriam um embasamento jurídico?