Síndico rebaixa funcionário, salário e função e não paga Outras entidades e SAT do funconario????

Síndico - administrador do condomínio visto as necessidades do condomínio decidiu rebaixar o funcionário da portaria , a auxiliar de serviços gerais, o que seria inconstitucional de acordo com o artigo 468 da CLT , onde veda expressamente a alteração contratual, de forma unilateral pelo empregador; doutra banda, tipifica-a como lícita somente por mútuo acordo e, mesmo assim, desde que não resulte em prejuízos para o empregado, quer de forma direta ou indireta, Importa observar que há aí a conjugação de dois princípios: o da irredutibilidade dos salários e o da inalterabilidade contratual lesiva, vigentes na seara laboral. Além disto síndico ainda não paga as outras entidades, Salário Educação 2,5%, Incra 0,2%, Sesc 1,5% e Sebrae 0,3%, perfazendo ao todo 4,5%, além do SAT. O que fazer, visto despesa esta em previsão orçamentária?????

Imagem de perfil Fernando Evenor de Brito Almeida Junior
Síndico(a)


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