SINDICO REELEITO PELA 3 VEZ CONSECUTIVA
No meu Condomínio houve este mes a AGO para escolha do SÍndico, entre outras coisas. Na Convenção do Condomínio diz que o Síndico deverá ser eleito em AGO, com mandato de 2 (dois anos), admitida a sua reeleição. O problema é que o Síndico, já com mandato de 4 (quatro anos) consecutivos concorreu com outro proprietário, e ganhou a eleição para um terceiro mandato consecutivo, sob a alegação que existia uma Lei a respeito em vigor. O meu questionamento é o seguinte: existe a tal Lei ? Caso positivo, esta Lei estaria acima da Convenção do Condomínio ?