Sindico renunciou, e agora?
Aqui na vila, passamos ontem por uma Assembleia onde o sindico começou anunciando sua renúncia. Após discussão dos assuntos, iniciamos a votação para novo sindico e fui eleito, porém, o atual síndico permaneceu com os documentos, chaves, acessos, etc, etc. Ele informou que era preciso registrar a ATA em Cartório e só então eu assumiria. Isso procede? Não encontrei uma Lei para me aparar e a Convenção não trata sobre renúncias. Posso eu mesmo escrever e registrar a ATA com as devidas assinaturas dos presentes na Assembleia? Qual é meu poder/limite como Sindico eleito, porém sem ATA ainda registrada? Obrigado!!
Sergio
Respostas 3
A partir do momento em que foi eleito, toma posse e passa a ser o síndico de fato e de direito. Logo você pode registrar a ata, informar o banco e o ex-síndico tem que entregar tudo a você, sob pena dele responder criminalmente por apropriação indébita de documentos e demais pertences do condomínio.
Pessoa bloqueada
Estava na pauta a eleição de síndico?
Deveriam:
confeccionar a ata no fim da assembleia, seria só o prazo de registra-la;
estipular a data de sua posse para após o registro da ata. Porque Tobias, enquanto a ata não estiver registrada você não responde perante terceiros e vai depender da boa vontade dele para os pagamentos.
Lembrando que se não estava na pauta eleição de novo síndico vocês podem ter problema com qualquer pessoa que não compareceu à assembleia mas queira o cargo. Basta que o Fulano alegue que se soubesse que haveria eleição teria se candidatado.
Marisa Marta Sanchez
Tobias, bom dia, tudo bem com você?
A eleição de novo sindico em uma assembleia que não foi convocada para esta finalidade pode ser anulada judicialmente, sendo assim, esta eleição feita da forma como narrado em sua pergunta poderá enfrentar problemas. Exceto se de outra forma determinar a convenção, o novo sindico toma passe tao logo eleito, e assim deve ser comunicado o banco, conforme minha experiência em casos assim e de acordo com o Código Civil e com as decisões dos Tribunais de Justica e do STJ (Superior Tribunal de Justica) em casos exatamente iguais a esse. Respeitam-se as opiniões divergentes desta.
É aconselhável consultar um advogado em sua cidade para analisar as especificamente seu caso e indicar as medidas que podem ser tomadas do ponto de vista jurídico.
Espero ter ajudado.
LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIREITO CONDOMINIAL
instagram @dr.luciano.adv
Whastapp (11) 99398-4151
130/109