Sindico renunciou, e agora?
Aqui na vila, passamos ontem por uma Assembleia onde o sindico começou anunciando sua renúncia. Após discussão dos assuntos, iniciamos a votação para novo sindico e fui eleito, porém, o atual síndico permaneceu com os documentos, chaves, acessos, etc, etc. Ele informou que era preciso registrar a ATA em Cartório e só então eu assumiria. Isso procede? Não encontrei uma Lei para me aparar e a Convenção não trata sobre renúncias. Posso eu mesmo escrever e registrar a ATA com as devidas assinaturas dos presentes na Assembleia? Qual é meu poder/limite como Sindico eleito, porém sem ATA ainda registrada? Obrigado!!