Sindico renunciou, e agora?

Aqui na vila, passamos ontem por uma Assembleia onde o sindico começou anunciando sua renúncia.

Após discussão dos assuntos, iniciamos a votação para novo sindico e fui eleito, porém, o atual síndico permaneceu com os documentos, chaves, acessos, etc, etc. Ele informou que era preciso registrar a ATA em Cartório e só então eu assumiria.

Isso procede? Não encontrei uma Lei para me aparar e a Convenção não trata sobre renúncias.

Posso eu mesmo escrever e registrar a ATA com as devidas assinaturas dos presentes na Assembleia?

Qual é meu poder/limite como Sindico eleito, porém sem ATA ainda registrada?

Obrigado!!

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Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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