Síndico se auto contrata como porteiro, acumula função, recebe duas remunerações e rescisão.
O síndico do meu cond rec salário, ñ paga tx e pagamos o inss dele ref a isso. Descobrimos rescisão dele de 02/19, ele se auto contratou como porteiro por 102 dias, se pag aviso indenizado, multa FGTS, quase 5 mil. De fato 3 porteiros tiraram férias de 30 dias e ele os cobriu, porem esses dias dariam 90 e não 102. O que caracteriza isso? Eu realmente não consigo aceitar que isso esteja correto. Isso que o autoritarismo não para por ai, não apresenta orçamentos, paga contas em atraso, saca quantias consideráveis da conta bancária do condomínio de 7 a 8 mil e paga as conta de 15 a 20 dias após essa retirada em um banco o qual o condomínio ñ possui conta. Tem a cara de pau de falar q ñ há nada escrito em nenhum lugar q o obrigue a pg as contas no mesmo dia q o $ é sacado.Estou pedindo socorro