Síndico se nega a enviar o contrato do condomínio com a empresa de segurança para os moradores

Pedi o contrato vigente do condomínio com a empresa de segurança ao síndico responsável e ele se nega a me enviar ou disponibilizar o contrato na plataforma onde os moradores tem acesso. Alegou que o jurídico do condomínio proibiu o envio por email por ter “clausulas que envolvem LGPD”. Se eu quiser analisar o contrato, vou ter que marcar um horário para ver pessoalmente, sem poder ter cópia. Isso existe? É permitido?

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Inquilino(a)


Respostas 5

Nathalia, como inquilina, você tem procuração do seu senhorio para falar pela unidade? Se sim, é permitido (embora antiquado) que as consultas documentais sejam feitas com hora marcada e na presença do síndico.

E entendo que a LGPD não se aplica a dados públicos de empresas.

E.T. a assembleia pode exigir que quer os documentos digitalizados.

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Sra Nathalia - A gestão condominial deve pautar-se pela transparência e pela publicidade dos atos, garantindo aos condôminos o direito de acesso às informações e documentos relativos à administração do condomínio. Este direito é assegurado pelo Código Civil (art. 1.348, VIII), que atribui ao síndico o dever de "prestar contas", isso inclui notas fiscais e também os contratos firmados. A recusa em apresentar documentos, sem justificativa plausível, configura uma violação a esse direito.

A alegação de que o contrato contém cláusulas que envolvem a LGPD não justifica a total negativa de acesso ao documento.

O contrato pode conter dados pessoais, como dados de funcionários da empresa de segurança (nome, RG, CPF, etc.). Nesses casos, a LGPD exige um tratamento específico e, o síndico deve omitir ou anonimizar esses dados antes de disponibilizar o contrato, garantindo a proteção da privacidade dos envolvidos.

As cláusulas contratuais em si, que definem as obrigações, responsabilidades, prazos e valores do serviço, não são dados pessoais e, portanto, não se enquadram na proteção da LGPD. A LGPD não proíbe a divulgação do conteúdo do contrato, apenas exige cautela com o tratamento de dados pessoais.

Espero ter esclarecido suas dúvidas. A RT Consultoria permanece a disposição. Somos pioneiros em prestação de serviços de proteção de dados (LGPD) para condomínios no Brasil.

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NAThalia, A negativa do síndico é irregular, pois o Código Civil, impõe o dever de prestar contas aos condôminos, garantindo transparência na administração. A LGPD (Lei 13.709/18) não impede o acesso dos condôminos a contratos, desde que dados pessoais sensíveis sejam preservados. O STJ, no REsp 1.801.512/SP, reafirmou o direito dos condôminos à fiscalização. O síndico pode ser responsabilizado por omissão ou gestão irregular. (orientações gratuitas somente aqui no site com AS VOLUNTÁRIAS LEIGAS DAS RESPOSTAS ACIMA E ABAIXO)

 

À disposição

LUCIANO DE OLIVEIRA – GESTOR CONDOMINIAL

PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS

ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL

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Luciano de Oliveira já respondeu corretamente 4.040 perguntas aqui no site com precisão jurídica, fundamentadas na legislação atual e na jurisprudência do STJ e STF.

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Ate parece que apenas você tem conhecimento do assunto! Nos poupe.

O síndico deve prestar contas aos condôminos, isso quer dizer, proprietários, para vc exigir algo, precisa ter a procuração do proprietário da sua unidade.

Por vezes, disponibilizamos contratos e outros documentos na internet, onde o condômino vai acessar por login e senha.

Não estando na internet, marcar dia e hora para vc ver tá valendo.

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Síndico(a)

Oi RT, me explica por favor:

Considerando que eu só consigo analisar o cadastro de uma empresa, analisando também o CPF dos seus sócios. E considerando que não se trata propriamente de um segredo, porque o contrato social da empresa, juntamente com os dados dos sócios, são públicos e facilmente levantados (de graça) na junta comercial. E lembrando que eu preciso desse contrato para saber se quem está assinando pela empresa é realmente o dono dela, ou o sócio que tem poderes para tanto.

Cadê o sigilo? Entendo que basta uma cláusula contratual onde o contratado está ciente e concorda que o contrato será disponibilizado na íntegra no site da administradora? O que você acha? Basta essa blindagem?

Porque, de boa, a LGPD é outra lei apenas para inglês ver.

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