Síndico, Sub-sindico

Boa noite, complemento da pergunta anterior Sou conselheiro de um edifício no litoral com 11 aptos, não temos funcionários nem zelador. Gostaria de saber se é possível a seguinte situação : -eleito o síndico ele pode abdicar a isenção condominial prevista em assembleia por não precisar e repassar o direito de isenção para o sub-sindico (tudo aprovado em assembleia),o qual não pode ser síndico por ter aposentadoria por INVALIDEZ e não ter como arcar com o valor de condomínio do seu apto e que é morador do prédio. -o valor do condomínio do sub-síndico é maior que o do apto do síndico -inss sob qual valor deverá ser calculado se a situação for possível. Obs….tudo será feito se possível através de aprovação de assembleia específica e de acordo com a lei. Poderia me esclarecer essas questões Desde já grato

Imagem de perfil Rogério Telles
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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