Boa noite,
complemento da pergunta anterior
Sou conselheiro de um edifício no litoral com 11 aptos, não temos funcionários nem zelador.
Gostaria de saber se é possível a seguinte situação :
-eleito o síndico ele pode abdicar a isenção condominial prevista em assembleia por não precisar e repassar o direito de isenção para o sub-sindico (tudo aprovado em assembleia),o qual não pode ser síndico por ter aposentadoria por INVALIDEZ e não ter como arcar com o valor de condomínio do seu apto e que é morador do prédio.
-o valor do condomínio do sub-síndico é maior que o do apto do síndico
-inss sob qual valor deverá ser calculado se a situação for possível.
Obs….tudo será feito se possível através de aprovação de assembleia específica e de acordo com a lei.
Poderia me esclarecer essas questões
Desde já grato