Síndico e subsíndico devem ser residentes(moradores) para exercer essas funções?
Pessoal, eu e muitos moradores do meu condomínio temos dúvidas em relação ao que diz a convenção sobre síndico, subsíndico e conselho. Pois a interpretação pode ser diferente. O que vocês entendem pelo seguinte texto?: "O condomínio será administrado por um síndico, condômino ou não, pessoa física ou jurídica, podendo ser inclusive contratado para o exercício de tais funções ou eleito em Assembleia Geral Ordinária, com mandato de, no máximo, 2 anos, imediatamente empossado, podendo ser reeleito, um síndico, e um Conselho Fiscal composto por 3 membros, residentes no condomínio, com mandatos iguais aos do síndico e eleitos pela mesma assembleia que o eleger; podendo ser reeleitos."